Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 4º da Portaria nº 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de integrar e articular o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS com as necessidades sociais em saúde, o perfil epidemiológico da população brasileira, o financiamento e os marcos normativos vigentes;
Considerando a necessidade de definir a política de gestão de tecnologias para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.480/GM, de 13 de outubro de 2006, que submeteu a proposta da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde a Consulta Pública; e
Considerando que o prazo fixado pelo art. 4º da Portaria nº 2.510/GM de 19 de dezembro de 2005, tem sido insuficiente para a conclusão dos trabalhos da Comissão para Elaboração da Política de Gestão de Tecnologias em Saúde - CPGT, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Prorrogar o prazo até 28 de fevereiro de 2007 para que a CPGT conclua e apresente a proposta da Política Nacional de Gestão das Tecnologias em Saúde.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.