Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema; e
Considerando as Portarias nºs 36, 37 e 38, SAS de 17 de janeiro de 2007, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:
UF |
Município |
Valor mensal (R$) |
Valor anual (R$) |
ES |
Colatina |
18.738,34 |
224.860,08 |
MG |
Montes Claros |
18.077,14 |
216.925,68 |
RJ |
Volta Redonda |
5.038,80 |
60.465,60 |
Total Gestão Municipal |
41.853,86 |
502.251,36 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.