Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 188, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefinem os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema; e

Considerando as Portarias nºs 36, 37 e 38, SAS de 17 de janeiro de 2007, que habilitam, respectivamente, os Serviços de Nefrologia nos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina (ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:

UF

Munic�pio

Valor mensal (R$)

Valor anual (R$)

ES

Colatina

18.738,34

224.860,08

MG

Montes Claros

18.077,14

216.925,68

RJ

Volta Redonda

5.038,80

60.465,60

Total Gest�o Municipal

41.853,86

502.251,36

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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