Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 218, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

(Cessados os efeitos pela PRT GM/MS nº 451 de 11.03.2008)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e a Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, que dispõem sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 9.434, supracitada;

Considerando a Portaria n° 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e

Considerando a Portaria n° 2.155/GM, de 7 de outubro de 2004, em seu art. 5°, resolve:

Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 2° Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata o artigo 1° desta Portaria seja constituída pelos seguintes membros:

I - ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN - Coordenador- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - CGSNT/DAE/SAS/MS - Coordenador da Câmara,
como membro nato;

II - ALVARO ANTONIO BANDEIRA FERRAZ - Hospital das Clínicas da UFPE - Recife - PE;

III - CASSIO VIRGÍLIO DE OLIVEIRA - Hospital UNIMED - João Pessoa - PB;

IV - LÚCIO FIGUEIRAS PACHECO MOREIRA - Hospital Geral de Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ;

V - MARCELO DIAS SANCHES - Hospital de Clínicas da UFMG - Belo Horizonte - MG;

VI - MARIA LÚCIA ZANOTELLI - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Porto Alegre - RS;

VII - PAULO CELSO BOSCO MASSAROLLO - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - São Paulo - SP;

VIII - PAULO ROBERTO REICHERT - Hospital São Vicente de Paulo - Passo Fundo - RS;

IX - RENATO FERREIRA DA SILVA - Hospital de Base de São José do Rio Preto - São José do Rio Preto - SP; e

X - TELESFORO BACCHELLA - Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da UFSP, São Paulo - SP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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