Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e a
Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, que dispõem sobre a remoção
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997,
que regulamenta a Lei n° 9.434, supracitada;
Considerando a Portaria n° 3.407/GM, de 5 de agosto de
1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de
transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
e
Considerando a Portaria n° 2.155/GM, de 7 de outubro de
2004, em seu art. 5°, resolve:
Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de
Transplante de Fígado da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 2° Definir que a Câmara Técnica Nacional de que trata
o artigo 1° desta Portaria seja constituída pelos seguintes membros:
I - ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN - Coordenador-
Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de
Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério
da Saúde - CGSNT/DAE/SAS/MS - Coordenador da Câmara,
como membro nato;
II - ALVARO ANTONIO BANDEIRA FERRAZ - Hospital
das Clínicas da UFPE - Recife - PE;
III - CASSIO VIRGÍLIO DE OLIVEIRA - Hospital UNIMED
- João Pessoa - PB;
IV - LÚCIO FIGUEIRAS PACHECO MOREIRA - Hospital
Geral de Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ;
V - MARCELO DIAS SANCHES - Hospital de Clínicas da
UFMG - Belo Horizonte - MG;
VI - MARIA LÚCIA ZANOTELLI - Hospital de Clínicas de
Porto Alegre - Porto Alegre - RS;
VII - PAULO CELSO BOSCO MASSAROLLO - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - São Paulo - SP;
VIII - PAULO ROBERTO REICHERT - Hospital São Vicente
de Paulo - Passo Fundo - RS;
IX - RENATO FERREIRA DA SILVA - Hospital de Base de
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto - SP; e
X - TELESFORO BACCHELLA - Hospital de Clínicas da
Faculdade de Medicina da UFSP, São Paulo - SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.