Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Publica os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população recolhida nos estabelecimentos do Sistema Penitenciário Nacional e distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 220.000 (duzentos e vinte mil) pessoas;
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implantação e implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1.777, de 9 de setembro de 2003;
Considerando o art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, do Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências, resolve:
Art 1º Publicar os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN, do Ministério da Justiça.
Art 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 847/GM, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33.
ANEXO
VALORES DE CUSTEIO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF |
N |
Total de equipes |
Valor total a ser repassado/ano (R$) |
AC |
1.942 |
7 |
388.800,00 |
AL |
1.291 |
6 |
356.400,00 |
AM |
1.415 |
12 |
486.000,00 |
AP |
1.059 |
13 |
615.600,00 |
BA |
5.290 |
21 |
1.231.200,00 |
CE |
4.241 |
15 |
907.200,00 |
DF |
7.110 |
16 |
1.036.800,00 |
ES |
4.494 |
17 |
1.069.200,00 |
GO |
3.520 |
13 |
745.200,00 |
MA |
2.265 |
10 |
583.200,00 |
MG |
6.424 |
23 |
1.393.200,00 |
MS |
6.101 |
28 |
1.555.200,00 |
MT |
1.360 |
7 |
388.800,00 |
PA |
4.189 |
22 |
1.263.600,00 |
PB |
4.370 |
18 |
1.004.400,00 |
PE |
10.987 |
27 |
1.717.200,00 |
PI |
1.521 |
13 |
648.000,00 |
PR |
7.903 |
23 |
1.425.600,00 |
RJ |
18.127 |
55 |
3.466.800,00 |
RN |
1.732 |
9 |
518.400,00 |
RO |
3.135 |
22 |
1.036.800,00 |
RR |
350 |
2 |
97.200,00 |
RS |
20.375 |
109 |
5.572.800,00 |
SC |
7.782 |
36 |
2.106.000,00 |
SE |
1.981 |
9 |
518.400,00 |
SP |
94.356 |
244 |
15.714.000,00 |
TO |
810 |
5 |
259.200,00 |
Total geral |
224.130 |
782 |
46.105.200,00 |