Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 240, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

Publica os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população recolhida nos estabelecimentos do Sistema Penitenciário Nacional e distribuída em todas as unidades federadas, estimada em mais de 220.000 (duzentos e vinte mil) pessoas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implantação e implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, aprovado pela Portaria Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Justiça nº 1.777, de 9 de setembro de 2003;

Considerando o art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.777, de 2003, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, cabendo ao Ministério da Saúde financiar o correspondente a 70% dos recursos e ao Ministério da Justiça o correspondente a 30%, e seu § 4º, que define que os créditos orçamentários e os recursos financeiros provenientes do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, do Ministério da Justiça serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 3.343, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário e dá outras providências, resolve:

Art 1º Publicar os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores de custeio serão baseados no número de pessoas incluídas no Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados oficiais do Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN, do Ministério da Justiça.

Art 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde e deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8527 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 847/GM, de 6 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

VALORES DE CUSTEIO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UF

Nº total de população penitenciária

Total de equipes

Valor total a ser repassado/ano (R$)

AC

1.942

7

388.800,00

AL

1.291

6

356.400,00

AM

1.415

12

486.000,00

AP

1.059

13

615.600,00

BA

5.290

21

1.231.200,00

CE

4.241

15

907.200,00

DF

7.110

16

1.036.800,00

ES

4.494

17

1.069.200,00

GO

3.520

13

745.200,00

MA

2.265

10

583.200,00

MG

6.424

23

1.393.200,00

MS

6.101

28

1.555.200,00

MT

1.360

7

388.800,00

PA

4.189

22

1.263.600,00

PB

4.370

18

1.004.400,00

PE

10.987

27

1.717.200,00

PI

1.521

13

648.000,00

PR

7.903

23

1.425.600,00

RJ

18.127

55

3.466.800,00

RN

1.732

9

518.400,00

RO

3.135

22

1.036.800,00

RR

350

2

97.200,00

RS

20.375

109

5.572.800,00

SC

7.782

36

2.106.000,00

SE

1.981

9

518.400,00

SP

94.356

244

15.714.000,00

TO

810

5

259.200,00

Total geral

224.130

782

46.105.200,00

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