Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a organização do atendimento de urgência e emergência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP/INCOR, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.