Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Belo Horizonte, e atende aos critérios da Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, e que enviou projeto, com população total e abrangência 3.204.785 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito o Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.002.990,63 (dois milhões, dois mil novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.915,89 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 50% dos recursos aprovados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2006.
ANEXO
Projeto de Cirurgias Eletivas - Termo Aditivo de Belo Horizonte - MG |
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N° |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POP TCU 2005 |
1 |
310620 |
BELO HORIZONTE |
2.375.329 |
2 |
310640 |
BELO VALE |
7.673 |
3 |
313460 |
JABOTICATUBAS |
14.040 |
4 |
314230 |
MOEDA |
4.835 |
5 |
315460 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
311.372 |
6 |
315670 |
SABARÁ |
131.398 |
7 |
315780 |
SANTA LUZIA |
214.398 |
8 |
315900 |
SANTANA DO RIACHO |
3.949 |
9 |
316830 |
TAQUARAÇU DE MINAS |
3.559 |
10 |
311000 |
CAETÉ |
38.209 |
11 |
313660 |
NOVA UNIÃO |
5.779 |
12 |
314480 |
NOVA LIMA |
71.897 |
13 |
315390 |
RAPOSOS |
14.318 |
14 |
315480 |
RIO ACIMA |
8.029 |
POPULAÇÃO TOTAL |
3.204.785 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
VALOR ANUAL |
R$ 4.005.981,25 |
VALOR SEMESTRAL |
R$ 2.002.990,63 |
VALOR MENSAL |
R$ 166.915,89 |