Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 282, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Belo Horizonte, e atende aos critérios da Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, e que enviou projeto, com população total e abrangência 3.204.785 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito o Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.002.990,63 (dois milhões, dois mil novecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 166.915,89 (cento e sessenta e seis mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 50% dos recursos aprovados.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas - Termo Aditivo de Belo Horizonte - MG

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POP TCU 2005

1

310620

BELO HORIZONTE

2.375.329

2

310640

BELO VALE

7.673

3

313460

JABOTICATUBAS

14.040

4

314230

MOEDA

4.835

5

315460

RIBEIRÃO DAS NEVES

311.372

6

315670

SABARÁ

131.398

7

315780

SANTA LUZIA

214.398

8

315900

SANTANA DO RIACHO

3.949

9

316830

TAQUARAÇU DE MINAS

3.559

10

311000

CAETÉ

38.209

11

313660

NOVA UNIÃO

5.779

12

314480

NOVA LIMA

71.897

13

315390

RAPOSOS

14.318

14

315480

RIO ACIMA

8.029

POPULAÇÃO TOTAL

3.204.785

 

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

R$ 4.005.981,25

VALOR SEMESTRAL

R$ 2.002.990,63

VALOR MENSAL

R$ 166.915,89

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