Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Foz do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 029/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR), de 31 de março de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Foz do Iguaçu (PR);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Foz do Iguaçu (PR), com população total de 301.409 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Foz do Iguaçu (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR).
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 339.085,14 (trezentos e trinta nove mil oitenta e cinco reais e quatorze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR), no valor de R$ 28.257,09 (vinte e oito mil duzentos e cinqüenta e sete reais e nove centavos), para atender a população desse município, referente a 50% dos recursos aprovados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2006.
ANEXO
MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇÚ - PR |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 678.170,28 |
Valor Semestral |
R$ 339.085,14 |
Valor Mensal |
R$ 28.257,09 |