Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 285, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Rio Grande do Norte, com população total de 811.318 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 912.732,75 (novecentos e doze mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente, até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual do Rio Grande do Norte, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 28.233,87 (vinte e oito mil duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), referente a 18,56% dos recursos aprovados.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

SES - RIO GRANDE DO NORTE

240010

Acari

11.303

240020

Açu

50.606

240030

Afonso Bezerra

10.951

240050

Alexandria

13.266

240060

Almino Afonso

4.880

240070

Alto do Rodrigues

10.283

240080

Angicos

11.590

240100

Apodi

36.053

240130

Augusto Severo

9.095

240150

Barcelona

4.200

240165

Bodó

2.775

240170

Bom Jesus

9.492

240190

Caiçara do Rio do Vento

3.024

240210

Campo Redondo

9.108

240230

Caraúbas

17.909

240240

Carnaúba dos Dantas

7.184

240250

Carnaubais

8.600

240270

Cerro Corá

11.035

240280

Coronel Ezequiel

5.096

240290

Coronel João Pessoa

4.689

240300

Cruzeta

8.303

240310

Currais Novos

41.144

240370

Felipe Guerra

5.216

240375

Fernando Pedroza

2.561

240380

Florânia

8.937

240400

Frutuoso Gomes

4.541

240450

Guamaré

9.444

240470

Ipanguaçu

12.339

240485

Itajá

7.182

240500

Jaçanã

8.189

240520

Janduís

5.355

240530

Januário Cicco

8.331

240540

Japi

6.488

240570

Jardim do Seridó

12.167

240590

João Dias

2.560

240580

João Câmara

31.374

240620

Lagoa d'Anta

5.979

240640

Lagoa de Velhos

3.079

240650

Lagoa Nova

12.855

240670

Lajes

9.845

240680

Lajes Pintadas

4.574

240690

Lucrécia

3.375

240720

Macau

25.521

240760

Messias Targino

3.909

240770

Montanhas

13.404

240830

Nova Cruz

36.203

240840

Olho-d'Água do Borges

4.389

240870

Paraú

4.145

240933

Santa Maria

4.373

240910

Passa e Fica

9.460

240930

Patu

10.814

240960

Pedra Preta

2.933

240970

Pedro Avelino

5.850

240980

Pedro Velho

13.995

241000

Pilões

3.529

241020

Portalegre

6.990

241030

Presidente Juscelino

7.638

241090

Riachuelo

5.725

241110

Ruy Barbosa

3.925

241120

Santa Cruz

32.948

241170

São Bento do Trairí

3.247

241230

São José do Campestre

12.080

241250

São Miguel

21.211

241260

São Paulo do Potengi

15.133

241270

São Pedro

6.624

241280

São Rafael

8.425

241290

São Tomé

10.380

241300

São Vicente

6.042

241310

Senador Elói de Souza

5.478

241330

Serra de São Bento

5.604

241355

Serrinha dos Pintos

4.268

241360

Severiano Melo

10.693

241370

Sítio Novo

4.353

241400

Tangará

13.312

241410

Tenente Ananias

8.465

241415

Tenente Laurentino Cruz

5.058

241445

Triunfo Potiguar

3.715

241450

Umarizal

11.097

241475

Venha-Ver

3.751

241490

Viçosa

1.654

TOTAL

811.318

 

SES DO RIO GRANDE DO NORTE

RECURSOS

VALOR ANUAL

R$ 1.825.465,50

VALOR SEMESTRAL

R$ 912.732,75

VALOR MENSAL

R$ 28.233,87

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