Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 306, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco para apoio emergencial às ações de controle do surto de sarampo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência janeiro de 2007.

Art. 2º  Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do sarampo, tendo em vista a proximidade territorial e fluxo populacional permanente com os municípios da Bahia onde está ocorrendo o surto.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD. IBGE

INSTITUIÇÃO

VALOR (R$)

26

SES/PE

20.788,65

260020

SMS/Afrânio

3.727,80

260110

SMS/Araripina

18.226,80

260120

SMS/Arcoverde

18.103,05

260160

SMS/Belém de São Francisco

4.094,10

260300

SMS/Cabrobó

6.778,80

260410

SMS/Caruaru

67.523,40

260515

SMS/Dormentes

3.571,20

260570

SMS/Floresta

6.295,50

260660

SMS/Ibimirim

4.650,75

260805

SMS/Jatobá

3.509,10

260875

SMS/Lagoa Grande

5.255,55

260980

SMS/Orocó

2.607,75

260990

SMS/Ouricuri

13.540,95

261100

SMS/Petrolândia

7.654,95

261110

SMS/Petrolina

65.841,30

261220

SMS/Salgueiro

13.159,80

261260

Santa Maria da Boa Vista

10.702,80

261480

Tacaratu

3.733,20

TOTAIS

 

279.765,45

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