Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco para apoio emergencial às ações de controle do surto de sarampo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência janeiro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais para execução das atividades de prevenção e controle do sarampo, tendo em vista a proximidade territorial e fluxo populacional permanente com os municípios da Bahia onde está ocorrendo o surto.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
ANEXO
CÓD. IBGE |
INSTITUIÇÃO |
VALOR (R$) |
26 |
SES/PE |
20.788,65 |
260020 |
SMS/Afrânio |
3.727,80 |
260110 |
SMS/Araripina |
18.226,80 |
260120 |
SMS/Arcoverde |
18.103,05 |
260160 |
SMS/Belém de São Francisco |
4.094,10 |
260300 |
SMS/Cabrobó |
6.778,80 |
260410 |
SMS/Caruaru |
67.523,40 |
260515 |
SMS/Dormentes |
3.571,20 |
260570 |
SMS/Floresta |
6.295,50 |
260660 |
SMS/Ibimirim |
4.650,75 |
260805 |
SMS/Jatobá |
3.509,10 |
260875 |
SMS/Lagoa Grande |
5.255,55 |
260980 |
SMS/Orocó |
2.607,75 |
260990 |
SMS/Ouricuri |
13.540,95 |
261100 |
SMS/Petrolândia |
7.654,95 |
261110 |
SMS/Petrolina |
65.841,30 |
261220 |
SMS/Salgueiro |
13.159,80 |
261260 |
Santa Maria da Boa Vista |
10.702,80 |
261480 |
Tacaratu |
3.733,20 |
TOTAIS |
|
279.765,45 |