Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus - AM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 447/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do município de Manaus - AM, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a criação das Equipes de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus - AM, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus - AM, conforme abaixo:
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Equipe de Suporte Avançado Fluvial |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Manaus |
AM |
16 |
04 |
02 |
01 |
384.000,00 |
4.608.000,00 |
Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus - AM, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.