Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 374, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus - AM.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 447/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do município de Manaus - AM, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e

Considerando a criação das Equipes de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Manaus - AM, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus - AM, conforme abaixo:

Município

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Equipe de Suporte Avançado Fluvial

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Manaus

AM

16

04

02

01

384.000,00

4.608.000,00

Art. 2º  Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus - AM, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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