Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Homologa o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução nº 181, de 20 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão;

Considerando a Resolução nº 52, de 20 de novembro de 2006, do Conselho Estadual de Saúde do Maranhão que aprova o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º  Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão.

Art. 2º  Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Maranhão constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º  O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.

§ 2º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

III - 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária;

IV - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;

V - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

VI - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;

VII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde; e

VII - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Maranhão

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO

FEDERAL*

MAC

ASSISTÊNCIA

Limites referentes aos recursos programados na SES(a)

20.011.393,35

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b).

47.878.637,24

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (c).

-

Recursos alocados em outras UF (d).

-

Total MAC alocado no FES (e).

67.890.030,59

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico(f);

925.722,96

Componente estratégico(g);

-

Componente excepcional(h);

18.563.612,02

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental(i).

4.914.105,34

Vigilância Sanitária.(j)

838.524,24

GESTÃO

(k)

-

TOTAL FES

 

93.131.995,15

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