Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 181, de 20 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão;
Considerando a Resolução nº 52, de 20 de novembro de 2006, do Conselho Estadual de Saúde do Maranhão que aprova o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão.
Art. 2º Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Maranhão constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
III - 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária;
IV - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
V - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
VI - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;
VII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde; e
VII - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Maranhão
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL* |
MAC ASSISTÊNCIA |
Limites referentes aos recursos programados na SES(a) |
20.011.393,35 |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b). |
47.878.637,24 |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (c). |
- |
|
Recursos alocados em outras UF (d). |
- |
|
Total MAC alocado no FES (e). |
67.890.030,59 |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico(f); |
925.722,96 |
Componente estratégico(g); |
- |
|
Componente excepcional(h); |
18.563.612,02 |
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental(i). |
4.914.105,34 |
Vigilância Sanitária.(j) |
838.524,24 |
|
GESTÃO |
(k) |
- |
TOTAL FES |
|
93.131.995,15 |