Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Piracicaba no Estado de São Paulo, o qual foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651/GM, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o art. 8º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando o Ofício nº 093, de 22 de janeiro de 2007, da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba - SP, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Piracicaba no Estado de São Paulo - código do IBGE 353870, por solicitação do próprio Município, o qual foi habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 758/GM, de 18 de maio de 2005.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.671/GM, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.