Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 379, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprova a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

MUNICÍPIOS

UNIDADES

Salvador

13

Dias D’Ávila

1

Vitória da Conquista

1

Simões Filho

1

Ilhéus:

1

Lauro de Freitas

1

Santo Antônio de Jesus

1

Camaçari

1

Feira de Santana

2

Santo Amaro

1

Itapetinga

1

Itabuna

1

São Sebastião do Passe

1

Amargosa

1

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para o fundo de saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Cód IBGE

Estado

UF

01

290000

BAHIA

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

27

10.000,00

3.240.000,00

270.000,00

27

50.000,00

1.350.000,00

                   
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