Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:
MUNICÍPIOS |
UNIDADES |
Salvador |
13 |
Dias D’Ávila |
1 |
Vitória da Conquista |
1 |
Simões Filho |
1 |
Ilhéus: |
1 |
Lauro de Freitas |
1 |
Santo Antônio de Jesus |
1 |
Camaçari |
1 |
Feira de Santana |
2 |
Santo Amaro |
1 |
Itapetinga |
1 |
Itabuna |
1 |
São Sebastião do Passe |
1 |
Amargosa |
1 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para o fundo de saúde correspondente, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
||||||
01 |
290000 |
BAHIA |
BA |
||||||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
27 |
10.000,00 |
3.240.000,00 |
270.000,00 |
27 |
50.000,00 |
1.350.000,00 |
|||