Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 380, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007

Aprova a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Cód IBGE

Município

UF

01

260960

OLINDA

PE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                   

 

Cód IBGE

Município

UF

02

313130

IPATINGA

MG

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

02

10.000,00

240.000,00

20.000,00

02

50.000

100.000,00

                   
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