Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1651/GM, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2007.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
||||||
01 |
260960 |
OLINDA |
PE |
||||||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |
|||
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
||||||
02 |
313130 |
IPATINGA |
MG |
||||||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
02 |
10.000,00 |
240.000,00 |
20.000,00 |
02 |
50.000 |
100.000,00 |
|||