Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anual a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Rio Claro/SP, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 652.272,67 (seiscentos e cinqüenta e dois mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Rio Claro/SP, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
I - R$ 177.427,14 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos) referente ao Incentivo da Etapa da Adesão;
II - R$ 264.964,93 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) referente ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
III - R$ 209.880,60 (duzentos e nove mil oitocentos e oitenta reais e sessenta centavos) referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Rio Claro, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, CNPJ 56384183000140, CNES 2082888.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Rio Claro/SP, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.