Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;
Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
R E S O L V E:
Art. 1º Atualizar a relação dos municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para os Fundos Municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 – Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado de São Paulo.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes dos anexos das Portarias nº 798/GM, de 31 de maio de 2005 e nº 749/GM, de 10 de abril de 2006, publicadas no Diário Oficial da União no 103, de 1º de junho de 2005, Seção 1, página 37, e no Diário Oficial da União nº 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1, página 43, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2007.
Anexo
Município |
Valor/ano (em R$) |
Município de São Paulo |
R$ 75.600,00 |
R$ 71.400,00 |
|
R$ 24.000,00 |
|
R$ 62.400,00 |
|
R$ 67.200,00 |
|
R$ 50.400,00 |
|
R$ 37.800,00 |
|
R$ 76.800,00 |
|
São Bernardo do Campo |
R$ 134.400,00 |
Santo André |
R$ 50.400,00 |
Mairiporã |
R$ 36.000,00 |
R$ 96.000,00 |
|
Carapicuíba |
R$ 48.000,00 |
R$ 48.000,00 |
|
Osasco |
R$ 120.000,00 |
R$ 28.800,00 |
|
R$ 33.600,00 |
|
São Carlos |
R$ 38.400,00 |
Bauru |
R$ 28.800,00 |
Americana |
R$ 14.400,00 |
R$ 33.600,00 |
|
Campinas |
R$ 126.000,00 |
R$ 168.000,00 |
|
R$ 84.000,00 |
|
R$ 105.000,00 |
|
Indaiatuba |
R$ 58.800,00 |
Tupã |
R$ 12.000,00 |
Santos |
R$ 36.000,00 |
Rio Claro |
R$ 9.600,00 |
Ribeirão Preto |
R$ 71.400,00 |
R$ 60.000,00 |
|
Mogi Mirim |
R$ 43.200,00 |
Tatuí |
R$ 24.000,00 |
Guaratinguetá |
R$ 58.800,00 |
Lagoinha (via estado) |
R$ 84.000,00 |
Total |
R$ 2.116.800,00 |