Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 433 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007.

Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e nº 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará,

R E S O L V E:

Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0023 – Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado do Ceará.

Art. 4º  Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado do Ceará, constantes do Anexo da Portaria nº 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2005, Seção 1, página 37.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

Anexo

Município

Valor/ano (em R$)

Município de Fortaleza

R$ 50.400,00

R$ 58.800,00

Sobral

R$ 58.800,00

Total

R$ 168.000,00

(Cessar os efeitos financeiros a partir de abril/2008 pela PRT GM/MS nº 890 de 08.05.2008)


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