Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o- Incluir, o Hospital dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no inciso I, do art. 1o- da Portaria no- 2.262/GM, de 22 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 185, de 26 de setembro de 2006, seção 1, página 37, que diz respeito à composição da Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio) e o Comitê Gestor de seus trabalhos.
Art 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.