Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 505, DE 7 DE MARÇO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem disponiblizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro/RJ, habilitados à Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.248.473,76 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a serem disponiblizados ao Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro/RJ, habilitados à Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir descrito:

I - R$ 822.273,12 (oitocentos e vinte e dois mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos), referentes ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e

II - R$ 426.200,64 (quatrocentos e vinte e seis mil duzentos reais e sessenta e quatro centavos), referentes ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município do Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Associação Pró Matre, CNPJ 33633629000128 – CNES 2270684.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município do Rio de Janeiro/RJ, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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