Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece alteração nos Programas de Trabalho referentes ao financiamento do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas e do Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.077/GM, de 24 de agosto de 1999, que institui o Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental;
Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, os recursos destinados ao financiamento do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas e do Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental, deverão onerar os seus respectivos Programas de Trabalho conforme a seguir descrito:
I - Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas – Programa de Trabalho 10.301.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB – para a Saúde da Família; e
II - Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental – Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001 – Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.