Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria no- 2.647/GM, de 30 de outubro de 2006, que institui o Grupo de Trabalho de Direito Sanitário no Ministério da Saúde - GT Direito Sanitário, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.647/GM, de 30 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União no- 209, de 31 de outubro de 2006, Seção 2, pág. 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
..........................................................................................
VIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA):
a) José Carlos Rodrigues Silva;
b) Paulo César Wanke;
IX - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ):
a) Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá;
b) Deolinda Vieira Costa;
c) Maria Helena Barros;
d) Marcos Besserman;
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Rosane Pereira Franco;
XI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
a) Silvana Souza da Silva Pereira; e
b) Ana Lúcia Rangel de Noronha.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.