Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Termo de Compromisso de Gestão do Município de São Félix do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 171/2006 de 28 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia;
Considerando a Resolução nº 17, de 10 de novembro de 2006, do Conselho Estadual de Saúde da Bahia que aprova o Termo de Compromisso de Gestão do Município de São Felix; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de São Félix.
Art. 2º Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Município de São Félix constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
III - 10.304.1289.0852 - Incentivo financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;
IV - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
V - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
VI - 10.302.1220.8585 - Atenção a Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
VII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Termo do Limite Financeiro Global do município de São Felix – BA
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSOFEDERAL |
RECURSO ESTADUAL |
RECURSO MUNICIPAL |
TOTAL GERAL |
PAP Assistência |
Componente Fixo (a) |
253.574,16 |
189.000,00 |
407.067,99 |
1.763.442,15 |
Componente Variável (b) |
913.800,00 |
||||
MAC Assistência |
População própria (c). |
1.063.828,75 |
|
31.087,00 |
5.141.309,21 |
População referenciada (d). |
3.447.846,50 |
||||
Outros recursos e ajustes (e). |
598.546,96 |
||||
Total da PPI assistencial (f). |
- |
||||
Recurso transferido ao Fundo Estadual (g). |
|
||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h). |
- |
||||
Recursos alocados em outras UF (i); |
- |
||||
Total do MAC alocado no FMS (j). |
5.110.222.21 |
||||
Assistência FARMACÊUTICA |
Componente básico. |
53.775.72 |
12.000,00 |
48.654,45 |
114.430,17 |
Componente estratégico; |
- |
||||
Componente excepcional; |
- |
||||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental; |
44.818,13 |
|
89.987,34 35.876,88 |
132.071,22 39.539.16 |
Vigilância Sanitária; |
3.662.28 |
- |
|||
Gestão |
|
- |
- |
356.873,88 |
356.873,22 |
Total. FMS |
|
6.379.852,50 |
201.000,00 |
969.546,88 |
7.442.065,13 |