Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 565, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco, habilitado à Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 1 - GG/PE, de 31 de janeiro de 2007, do Gabinete do Governador do Estado de Pernambuco; e

Considerando a necessidade de expansão dos serviços de alta complexidade e urgência no Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 20.160.000,00 (vinte milhões, cento e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco, habilitado à Gestão Plena de Sistema.

Parágrafo único.  O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

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