Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência Auditiva do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/GM, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 626/GM, de 23 de março de 2006, que define os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PB nº 252, de 22 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Portaria nº 601/SAS, de 31 de outubro de 2005, que credencia a unidade hospitalar de João Pessoa (PB) como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 196/SAS, de 14 de março de 2007, que habilita as unidades hospitalares de Cajazeiras (PB) e de Sousa (PB) como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Redefinir, na forma a seguir descrita, o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência Auditiva do Estado da Paraíba.
UF |
Município |
Gestão |
Média Comp. (MC) Alta Comp. (AC) |
Número máximo de pacientes para protetização/mês |
Recurso financeiro (mensal) R$ |
|
PB |
Cajazeiras |
Municipal |
AC |
40 |
109.969,44 |
|
João Pessoa |
Municipal |
AC |
100 |
282.892,40 |
||
Souza |
Municipal |
AC |
20 |
54.164,05 |
||
TOTAL |
160 |
447.025,89 |
Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, sejam disponibilizados ao Estado e aos Municípios em Gestão Plena de Sistema, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.