Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 635, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais para ações contingenciais de dengue.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir da competência fevereiro de 2007.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior destina-se à implantação da avaliação de uma armadilha de captura de adultos e de um Sistema de Monitoramento Informatizado, como uma nova tecnologia para o monitoramento e geração de novos índices de vigilância entomológica para o mosquito Aedes aegypti, em três Municípios do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único.  A continuidade do projeto está condicionada a uma avaliação no 1º e 2º trimestres, a partir de sua efetiva implantação.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, desse valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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