Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a realização do XV Jogos Pan-americanos na Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando que o planejamento, a organização e a realização dos Jogos Pan-americanos são de responsabilidade das três esferas de governo; e
Considerando a necessidade de dotar os hospitais públicos localizados no Município do Rio de Janeiro de infra-estrutura necessária para atendimentos de urgência e emergência no período em que serão realizados os Jogos Pan-americanos, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.565.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
Art. 2º Definir que o Município do Rio de Janeiro/RJ faça jus à parcela mensal correspondente a 1/3 (um terço) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, excepcionalmente nas competências março, abril e maio de 2007.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.