Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 669, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 2.153/GM, de 26 de novembro de 2002;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS de Municípios do Estado da Bahia,  conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS dos Municípios.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde – no Estado da Bahia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir da competência janeiro de 2007, com efeitos financeiros vigentes quando da oficialização da contratação de pessoal pelos Municípios junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único.  Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelos Municípios, a Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: BAHIA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFVS

VALOR MENSAL DO TFVS

CONTRAPARTIDA (R$)

290070

Alagoinhas

28.800,00

2.400,00

8.640,00

290390

Bom Jesus da Lapa

14.400,00

1.200,00

4.320,00

290840

Conceição do Coité

19.200,00

1.600,00

5.760,00

290980

Cruz das Almas

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291005

Dias d'Ávila

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291072

Eunápolis

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291080

Feira de Santana

72.000,00

6.000,00

21.600,00

291170

Guanambi

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291360

Ilhéus

28.800,00

2.400,00

8.640,00

291400

Ipirá

14.400,00

1.200,00

4.320,00

291460

Irecê

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291470

Itaberaba

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291480

Itabuna

33.600,00

2.800,00

10.080,00

291560

Itamaraju

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291610

Itaparica

33.600,00

2.800,00

10.080,00

291640

Itapetinga

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291750

Jacobina

24.000,00

2.000,00

7.200,00

291800

Jequié

48.000,00

4.000,00

14.400,00

291840

Juazeiro

48.000,00

4.000,00

14.400,00

291920

Lauro de Freitas

48.000,00

4.000,00

14.400,00

292210

Mundo Novo

14.400,00

1.200,00

4.320,00

292530

Porto Seguro

33.660,92

2.805,08

10.098,28

292740

Salvador

1.559.312,52

129.942,71

467.793,76

292870

Santo Antônio de Jesus

24.000,00

2.000,00

7.200,00

292950

São Sebastião do Passé

9.600,00

800,00

2.880,00

293050

Serrinha

24.000,00

2.000,00

7.200,00

293070

Simões Filho

14.400,00

1.200,00

4.320,00

293135

Teixeira de Freitas

33.600,00

2.800,00

10.080,00

293290

Valença

24.000,00

2.000,00

7.200,00

293320

Vera Cruz

172.800,00

14.400,00

51.840,00

293330

Vitória da Conquista

38.400,00

3.200,00

11.520,00

TOTAIS

2.552.973,44

212.747,79

765.892,03

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