Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 671, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único.  Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado da Bahia.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST

Estado

Código

IBGE

Município

Valor Anual

Valor Quadrimestral

(1/3)

BA

290570

Camaçari

75.000,00

25.000,00

BA

292400

Paulo Afonso

75.000,00

25.000,00

BA

292870

Santo Antônio de Jesus

75.000,00

25.000,00

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