Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor Quadrimestral (1/3) |
BA |
290570 |
Camaçari |
75.000,00 |
25.000,00 |
BA |
292400 |
Paulo Afonso |
75.000,00 |
25.000,00 |
BA |
292870 |
Santo Antônio de Jesus |
75.000,00 |
25.000,00 |