Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 715, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Resolução nº 189/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, CIB/CE, que trata da organização do atendimento de urgência e emergência do Centro Urológico e Nefrológico do Cariri, no Município de Barbalha, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 762.652,80 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Ceará e Município de Barbalha, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Barbalha faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por contam do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada do Estado de Ceará.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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