Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 718, DE 4 DE ABRIL DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitado em gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 104.860,69 ( cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitado em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 59.938,93 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e

II - R$ 44.921,76 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Luís, em conformidade com o Art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Centro Assistencial  Elgitha Brandão,  CNPJ 86970803.0001-94 - CNES 2457776.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Município de São Luís, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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