Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Maringá (PR) |
411520 |
2586371 |
NIS III Zona Norte |
Prefeitura do Município de Maringá |
2192/GM, de 08 de outubro de 2006 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.
Art. 2° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos Municípios a seguir relacionados:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Natal (RN) |
240810 |
2653915 |
Centro Odontológico e Pronto Atendimento Dr. Morton de Faria |
Secretaria Municipal de Saúde de Natal |
217/GM, de 11 de fevereiro de 2005 |
São Caetano do Sul (SP) |
354880 |
2706415 |
Centro Odontológico Municipal Dr. Silvio Torres |
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul |
1652/GM, de 15 de setembro de 2006 |
Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.