Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM, n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, resolve:
Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Guarabira (PB) |
250630 |
3693309 |
Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Hugo B. de Paiva |
Prefeitura Municipal de Guarabira |
118/GM, de 19 de janeiro de 2006 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.