Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 228, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pelotas (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 410.354 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 461.648,25 (quatrocentos e sessenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Pelotas (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 76.941,38 (setenta e seis mil novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgia Eletiva de Pelotas - RS |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
430107 |
Arroio do Padre |
2.771 |
2 |
430466 |
Capão do Leão |
27.283 |
3 |
430512 |
Cerrito |
6.929 |
4 |
431245 |
Morro Redondo |
5.945 |
5 |
431420 |
Pedro Osório |
8.228 |
6 |
431440 |
Pelotas |
346.452 |
7 |
431700 |
Santana da Boa Vista |
8.778 |
8 |
432232 |
Turuçu |
3.968 |
POPULAÇÃO TOTAL |
410.354 |
RECURSOS FINANCEIROS |
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Valor Anual |
R$ 923.296,50 |
Valor Semestral |
R$ 461.648,25 |
Valor Mensal |
R$ 76.941,38 |