Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 767, DE 11 DE ABRIL DE 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB n° 224/2006, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canoas (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 353.415 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 397.591,88 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canoas (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 66.265,31 (sessenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).

Art. 3°  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Canoas - RS

Código

Município

POP TCU 2006

1

430460

Canoas

333.322

2

431337

Nova Santa Rita

20.093

POPULAÇÃO TOTAL

353.415

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 795.183,75

Valor Semestral

R$ 397.591,88

Valor Mensal

R$ 66.265,31

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