Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB n° 224/2006, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Canoas (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 353.415 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1° Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 397.591,88 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Canoas (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 66.265,31 (sessenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
ANEXO |
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Projeto de Cirurgia Eletiva de Canoas - RS |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
430460 |
Canoas |
333.322 |
2 |
431337 |
Nova Santa Rita |
20.093 |
POPULAÇÃO TOTAL |
353.415 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 795.183,75 |
Valor Semestral |
R$ 397.591,88 |
Valor Mensal |
R$ 66.265,31 |