Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 769, DE 11 DE ABRIL DE 2007

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB n° 225/2006, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul (RS);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caxias do Sul (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 412.053 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 463.559,63 (quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1° desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Caxias do Sul (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 77.259,94 (setenta e sete mil duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3°  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Caxias do Sul - RS

Código

Município

POP TCU 2006

1

430510

Caxias do Sul

412.053

POPULAÇÃO TOTAL

412.053

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 927.119,25

Valor Semestral

R$ 463.559,63

Valor Mensal

R$ 77.259,94

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