Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 230, de 10 de outubro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul – CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São Leopoldo (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 212.498 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 239.060,25 (duzentos e trinta e nove mil sessenta reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Leopoldo (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 39.843,38 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
ANEXO |
|||
Projeto de Cirurgia Eletiva de São Leopoldo - RS |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
431870 |
São Leopoldo |
212.498 |
POPULAÇÃO TOTAL |
212.498 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 478.120,50 |
Valor Semestral |
R$ 239.060,25 |
Valor Mensal |
R$ 39.843,38 |