Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Rosa (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB nº 109, de 14 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul – CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Rosa (RS);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Santa Rosa (RS), que enviou projeto, com população total de abrangência de 111.900 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Rosa (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul – CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 125.887,50 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 20.981,25 (vinte mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2007.
ANEXO |
|||
Projeto de Cirurgia Eletiva de Santa Rosa - RS |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
430030 |
Alecrim |
7.281 |
2 |
430673 |
Doutor Maurício Cardoso |
5.679 |
3 |
431500 |
Porto Lucena |
5.875 |
4 |
431505 |
Porto Mauá |
2.690 |
5 |
431720 |
Santa Rosa |
69.989 |
6 |
431849 |
São José do Inhacorá |
2.296 |
7 |
432032 |
Senador Salgado Filho |
2.808 |
8 |
432210 |
Tucunduva |
5.998 |
9 |
432230 |
Tuparendi |
9.284 |
POPULAÇÃO TOTAL |
111.900 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 251.775,00 |
Valor Semestral |
R$ 125.887,50 |
Valor Mensal |
R$ 20.981,25 |