Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e aos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e considerando a necessidade da expansão dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI e de Unidade de Cuidados Intermediários - UCI do Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.083.136,32 (hum milhão, oitenta e três mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e aos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:
Município |
Valor anual (R$) |
Palmeira dos Índios |
123.096,96 |
São Miguel dos Campos |
201.600,00 |
Gestão Estadual |
758.439,36 |
TOTAL ALAGOAS |
1.083.136,32 |
Art. 2º Definir que o Estado e os Municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os respectivos Fundos Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Alagoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.