Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.276/GM, de 22 de dezembro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação das equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA),
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Salvador (BA), conforme abaixo:
Município |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Equipe de Suporte Avançado Fluvial |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Salvador |
BA |
26 |
04 |
01 |
01 |
481.500,00 |
5.778.000,00 |
Lauro de Freitas |
BA |
01 |
01 |
00 |
00 |
40.000,00 |
480.000,00 |
Vera Cruz |
BA |
02 |
01 |
00 |
00 |
52.500,00 |
630.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 29 |
0 =SUM(ABOVE) 6 |
01 |
01 |
=SUM(ABOVE) 574.000,00 |
=SUM(ABOVE) 6.888.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.