Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 807 DE 17 DE ABRIL DE 2007.

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.276/GM, de 22 de dezembro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA),

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Salvador (BA), conforme abaixo:

 

Município

UF

Equipe de Suporte Básico

Equipe de Suporte Avançado

Equipe de Suporte Avançado Fluvial

Central SAMU 192 Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Salvador

BA

26

04

01

01

481.500,00

5.778.000,00

Lauro de Freitas

BA

01

01

00

00

40.000,00

480.000,00

Vera Cruz

BA

02

01

00

00

52.500,00

630.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 29

0 =SUM(ABOVE) 6

01

01

 =SUM(ABOVE) 574.000,00

 =SUM(ABOVE) 6.888.000,00

 

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de da Bahia.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.

 

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
DOU-74 PG-35 SEÇ-1 DE 18.4.07

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