Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 809, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 454, de 06 de março de 2006, nº 1.982/GM, de 25 de agosto de 2006 e nº 2.357/GM, de 5 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios componentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Sapiranga (RS), resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria em seus Anexos I e II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

ESTADO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Rio Grande do Sul

RS

0

0

1

19.000,00

228.000,00

ANEXO II

MUNICÍPIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Alvorada

RS

01

01

0

40.000,00

480.000,00

Cachoeirinha

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

Canoas

RS

03

02

0

92.500,00

1.110.000,00

Gravataí

RS

01

01

0

40.000,00

480.000,00

Charqueadas

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

Guaíba

RS

01

01

0

40.000,00

480.000,00

Montenegro

RS

01

01

0

40.000,00

480.000,00

Novo Hamburgo

RS

02

01

0

52.500,00

630.000,00

Santo Antonio da Patrulha

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

Sapiranga

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

Taquara

RS

01

01

0

40.000,00

480.000,00

Triunfo

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

Viamão

RS

01

00

0

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 16

0 =SUM(ABOVE) 8

 =SUM(ABOVE) 0

 =SUM(ABOVE) 420.000,00

 =SUM(ABOVE) 5.040.000,00

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