Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Cruzeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 842.497,01 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Cruzeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 583.332,41 (quinhentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização; e
II - R$ 259.164,60 (duzentos e cinqüenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Cruzeiro, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, CNPJ 47431697000119 - CNES 2024691
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Cruzeiro, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.