Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 852, DE 20 DE ABRIL DE 2007

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de Cururupu, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº. 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 360.023,28 (trezentos e sessenta mil vinte e três reais e vinte e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de Cururupu, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 269.618,40 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos), referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e a Etapa de Contratualização;

II - R$ 90.404,88 (noventa mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Cururupu, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Cururupu, CNPJ 06128938000178 - CNES 245696.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Município de Cururupu, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º  desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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