Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados para o Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem disponibilizados para o Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São Paulo - CNPJ 60.453.032/0001-74 – CNES 2077485.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.