Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB nº 177/2006, de 12 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ |
||||||
COMPONENTE BÁSICO |
||||||
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
POP-2004 |
PARTE VARIÁVEL |
||
HD 1,15 |
AR 0,95 |
TOTAL |
||||
CE |
230426 |
Deputado Irapuan Pinheiro |
8.583 |
9.870,45 |
8.153,85 |
18.024,30 |