Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 872, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica;

Considerando a Resolução CIB nº 177/2006, de 12 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará.

§ 1º  Os recursos financeiros relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

§ 2º  Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

§ 3º  Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.

Art. 2º  Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.05930023 - Instituto Financeiro Município Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB - para Assistência Farmacêutica Básica no Estado do Ceará.

Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ESTADO DO CEARÁ

COMPONENTE BÁSICO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POP-2004

PARTE FIXA

VALOR PER CAPITA

POP 2003

TETO ANUAL POP 03

CE

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

8.583

2,00

8.504

17.008,00

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