Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Resolução CIB nº 177/2006, de 12 de dezembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará.
§ 1º Os recursos financeiros relativos ao Município listado no Anexo a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.05930023 - Instituto Financeiro Município Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB - para Assistência Farmacêutica Básica no Estado do Ceará.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ESTADO DO CEARÁ |
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COMPONENTE BÁSICO |
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UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
POP-2004 |
PARTE FIXA |
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VALOR PER CAPITA |
POP 2003 |
TETO ANUAL POP 03 |
||||
CE |
230426 |
Deputado Irapuan Pinheiro |
8.583 |
2,00 |
8.504 |
17.008,00 |