Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 891, DE 25 DE ABril DE 2007

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2007.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

§ 2º  No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática. do valor mensal.

Art. 4º  Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0043 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador  Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL (R$)

RS

Associação Beneficiente de Canoas/Hospital Nossa Senhora das Graças - Canoas

I

Municipal

                       1.500,00

RS

Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM

II

Federal

                       3.000,00

RS

Hospital Nossa Senhora da Conceição

III

Federal

                       5.000,00

RS

União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS - Porto Alegre

III

Municipal

                       5.000,00

T O T A L

14.500,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

RS

Associação Beneficiente de Canoas/Hospital Nossa Senhora das Graças - Canoas

I

Municipal

       3.000,00

                     3.000,00

RS

Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM

II

Federal

                       6.000,00

                     6.000,00

RS

Hospital Nossa Senhora da Conceição

III

Federal

                     10.000,00

                   10.000,00

RS

União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS - Porto Alegre

III

Municipal

                     10.000,00

                   10.000,00

T O T A L

                  29.000,00

                29.000,00

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