Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e em seu art. 2º redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, na forma e redação estabelecidas no Anexo II à referida Portaria;
Considerando, ainda, o item 32.1 do Anexo I à Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral de portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS; e
Considerando a necessidade de ajuste relativo à incorreção do valor do procedimento “alendronato 70 mg”, código 36.731.02-1 no SIA/SUS, inserido por R$ 42,00 por comprimido, em vez de R$ 0,42 por comprimido, nas competências novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007, resolve:
Art 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados, a título de co‑financiamento, referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007, com exceção do Estado de Sergipe, para o qual foram considerados apenas os meses de dezembro de 2006 e fevereiro de 2007.
§ 2º No que se refere ao Estado de Sergipe, caso sejam apuradas diferenças decorrentes da utilização da base de cálculo diferenciada, elas serão compensadas na próxima portaria de repasse.
Art 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências abril, maio e junho de 2007, referentes ao erro de inserção do valor de ressarcimento do medicamento “alendronato 70 mg” no SIA/SUS, nas competências novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007.
Art 3º Os recursos que serão repassados aos Estados, referentes às competências maio e junho de 2007, serão objeto de Portaria a ser publicada posteriormente, a partir da qual será dado início ao ajuste, objeto do item 12.3, do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento “interferon peguilado - tratamento mensal para Hepatite C”, de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: ABRIL - 2007
Unidade da Federação |
Valor médio mensal apresentado |
Desconto mensal alendronato |
Valor teto abr/07 |
Acre |
185.330,89 |
6.541,92 |
178.788,97 |
Alagoas |
676.241,59 |
|
676.241,59 |
Amapá |
64.598,22 |
|
64.598,22 |
Amazonas |
613.965,57 |
|
613.965,57 |
Bahia |
2.450.750,52 |
|
2.450.750,52 |
Ceará |
3.888.834,18 |
|
3.888.834,18 |
Distrito Federal |
2.059.199,40 |
|
2.059.199,40 |
Espírito Santo |
2.652.064,26 |
166,32 |
2.651.897,94 |
Goiás |
2.344.861,21 |
|
2.344.861,21 |
Maranhão |
1.145.270,83 |
|
1.145.270,83 |
Mato Grosso |
783.765,06 |
|
783.765,06 |
Mato Grosso Sul |
1.174.793,88 |
|
1.174.793,88 |
Minas Gerais |
9.895.507,14 |
55,44 |
9.895.451,70 |
Pará |
774.338,62 |
|
774.338,62 |
Paraíba |
1.072.732,62 |
|
1.072.732,62 |
Paraná |
5.522.373,20 |
|
5.522.373,20 |
Pernambuco |
1.867.265,17 |
194,04 |
1.867.071,13 |
Piauí |
573.892,63 |
4.656,96 |
569.235,67 |
Rio de Janeiro |
5.006.729,81 |
|
5.006.729,81 |
Rio Grande do Norte |
2.667.510,93 |
176.562,54 |
2.490.948,39 |
Rio Grande do Sul |
4.170.160,53 |
55,44 |
4.170.105,09 |
Rondônia |
176.350,44 |
|
176.350,44 |
Roraima |
68.221,66 |
24.726,24 |
43.495,42 |
Santa Catarina |
2.708.658,65 |
138,60 |
2.708.520,05 |
São Paulo |
45.305.971,26 |
138,60 |
45.305.832,66 |
Sergipe |
602.147,08 |
|
602.147,08 |
Tocantins |
258.504,43 |
|
258.504,43 |
Total |
98.710.039,79 |
213.236,10 |
98.496.803,69 |