Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados em gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 294/SAS/MS, de 30 de abril de 2007, que credencia o Hospital de Cirurgia, no Estado de Sergipe, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 267.313,97 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e treze reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Município de Aracaju.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0028 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.