Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 927, DE 3 DE MAIO DE 2007

Define os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida a municípios que apresentaram boa performance, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo Brasileiro e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) - Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF) - que destina investimentos para a expansão, consolidação e qualificação da estratégia Saúde da Família nos grandes centros urbanos;

Considerando o aditivo aplicado ao acordo original de empréstimo, que permitiu alterações de conteúdo e remanejamento de recursos aprovado pelo Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), em 21 de janeiro de 2004, posteriormente aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 22 de abril de 2005, cuja Emenda ao Contrato de Empréstimo foi assinada em 15 de maio de 2005;

Considerando a Portaria nº 281/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da prorrogação da Fase 1 do Projeto, até 31 de dezembro de 2005;

Considerando a Portaria nº 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006, que trata da prorrogação da Fase 1 do Projeto, de acordo com o percentual de execução financeira, especialmente as prerrogativas dos arts. 1º e 2º;

Considerando a Portaria nº 1.027/GM, de 10 de maio de 2006, que trata da definição dos novos tetos financeiros, dos procedimentos para programação do POA/PA e prazo de prestação de contas da Fase 1 do Componente I do PROESF;

Considerando a Portaria nº 1.145/GM, de 25 de maio de 2006, que premia municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF;

Considerando a Portaria nº 27/GM, de 4 de janeiro de 2007, que define novos prazos de prestação de contas da Fase 1 do Componente I do PROESF e os novos prazos de execução e prestação de contas da premiação concedida através da Portaria nº 1.145/GM;

Considerando as especificidades dos processos de aprovação e execução dos projetos municipais; e

Considerando a necessidade de finalização da Fase 1 do Componente I do PROESF, no escopo da negociação da Fase 2 do Acordo de Empréstimo, resolve:

Art. 1º  Prorrogar, para o dia 30 de maio de 2007, o prazo final para a execução e a prestação de contas dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF: (Prazo prorrogado para o dia 30/06/2007 pela PRT GM/MS nº 1.317 de 05.06.2007)

I - serão aceitas, para efeito de execução e prestação de contas, despesas pagas pelos Municípios no âmbito de premiação, decorrentes da entrega de bens, aluguéis ou conclusão de serviços de reforma e/ou ampliação, até a data limite de 30 de maio de 2007; e

II - a execução e a prestação de contas deverão ser incluídas no Sistema de Gestão do PROESF- SGP até a data limite de 30 de maio de 2007.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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