Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 928, DE 3 DE MAIO DE 2007

Exclui o Hospital de Caridade e Viamão - RS, do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 161/GM, de 2 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do Hospital de Caridade de Viamão - Sociedade Educação e Caridade - Viamão/RS; e

Considerando o ofício da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul/DAHA nº 388, de 29 de março de 2007, solicitando a transferência dos respectivos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do referido hospital, resolve:

Art. 1º  Excluir do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

92.812.049/0011-39

CNES: 8007209

26.01

Hospital de Caridade de Viamão – Sociedade Educação e Caridade – Viamão/RS

 

ADULTO

 

06

Art.2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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