Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Hospital de Caridade e Viamão - RS, do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 161/GM, de 2 de fevereiro de 2004, que cadastra leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do Hospital de Caridade de Viamão - Sociedade Educação e Caridade - Viamão/RS; e
Considerando o ofício da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul/DAHA nº 388, de 29 de março de 2007, solicitando a transferência dos respectivos leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do referido hospital, resolve:
Art. 1º Excluir do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
92.812.049/0011-39 CNES: 8007209 26.01 |
Hospital de Caridade de Viamão – Sociedade Educação e Caridade – Viamão/RS |
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ADULTO |
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06 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.